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Foto: Divulgação
A partir das 13h de sábado, a cidade de Tupanciretã estará em lockdown pelo segundo final de semana seguido. A medida foi adotada pela prefeitura para conter o avanço do coronavírus no município, já que o número de contaminados, hospitalizações e mortos por coronavírus segue aumentando.
O lockdown deste final de semana vai ser mais curto: da tarde de sábado até as 5h de segunda-feira. De acordo com a prefeitura, a iniciativa de reduzir o período de lockdown foi a pedido do comércio, que sofre perdas econômicas. Além disso, o Executivo considera que as pessoas que mais descumprem as medidas são aquelas que fazem aglomerações e confraternizações aos finais de semana.
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A prefeitura também decidiu aumentar a multa para quem descumprir as regras. As pessoas flagradas na rua sem justificativa poderão ser multadas em R$ 282,92. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os valores arrecadados com as multas serão usados em ações de combate à Covid-19.
No final de semana passado, foram feitos 395 registros de circulação. Após o lockdown, serão feitas as avaliações de cada situação e, se a comissão da prefeitura entender que não é uma justificativa que se enquadra dentro das atividades essenciais, haverá a aplicação de multa. Caso haja a notificação, o cidadão terá 5 dias para elaborar sua defesa.
Tupanciretã tem 13 mortes por coronavírus até agora. O total de casos confirmados é de 1.555 pessoas, sendo 1.039 recuperados. A cidade conta com 10 leitos clínicos exclusivos para o tratamento da Covid-19, e a ocupação, até as 14h desta quinta-feira está em 60%, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde. Como não há UTIs na cidade, quem precisa de tratamento intensivo é transferido para cidades vizinhas, como Cruz Alta, Ijuí e Santa Maria.
O QUE NÃO PODE NO LOCKDOWN
- Circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos ou comuns;
- Reuniões ou atos públicos e privados, independentmente do número de pessoas, inclusive de membros da mesma família mas que não morem na mesma casa;
- Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
- Funcionamento de casas noturnas, bares, academias e centros de ginástica;
- Consumo de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados;
- Qualquer aglomeração como cultos, missas ou reunião religiosa não poderão ser feitas de forma presencial.
O QUE PODE
- Funcionamento de farmácias e drogarias mediante tele-entrega;
- Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
- Distribuidoras de GLP mediante tele-entrega;
- Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;
- Serviços funerários e cemitérios;
- Serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
- Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
- Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e Samu;
- Órgãos de segurança pública;
- Meios de comunicação;
- Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
- Bombeiros Voluntários;
- Conselho Tutelar;
- Autoridades Públicas;
- Serviços de Assistência Social;
- Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
- Transporte público coletivo municipal e intermunicipal
- Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
- Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
- Serviços públicos em geral em regime de plantão;
- Cuidadores de idosos mediante declaração escrita de um familiar;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Serviços bancários e a agência dos correios não poderão atender presencialmente. Permitido apenas expediente interno, se a instituição entender que necessite
- Os trabalhadores, estudantes e militares com atuação em outro município terão permissão para o deslocamento, mediante comprovação