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Tupanciretã terá lockdown pelo segundo final de semana seguido

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Foto: Divulgação 

A partir das 13h de sábado, a cidade de Tupanciretã estará em lockdown pelo segundo final de semana seguido. A medida foi adotada pela prefeitura para conter o avanço do coronavírus no município, já que o número de contaminados, hospitalizações e mortos por coronavírus segue aumentando.

O lockdown deste final de semana vai ser mais curto: da tarde de sábado até as 5h de segunda-feira. De acordo com a prefeitura, a iniciativa de reduzir o período de lockdown foi a pedido do comércio, que sofre perdas econômicas. Além disso, o Executivo considera que as pessoas que mais descumprem as medidas são aquelas que fazem aglomerações e confraternizações aos finais de semana.

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A prefeitura também decidiu aumentar a multa para quem descumprir as regras. As pessoas flagradas na rua sem justificativa poderão ser multadas em R$ 282,92. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Os valores arrecadados com as multas serão usados em ações de combate à Covid-19. 

No final de semana passado, foram feitos 395 registros de circulação. Após o lockdown, serão feitas as avaliações de cada situação e, se a comissão da prefeitura entender que não é uma justificativa que se enquadra dentro das atividades essenciais, haverá a aplicação de multa. Caso haja a notificação, o cidadão terá 5 dias para elaborar sua defesa.

Tupanciretã tem 13 mortes por coronavírus até agora. O total de casos confirmados é de 1.555 pessoas, sendo 1.039 recuperados. A  cidade conta com 10 leitos clínicos exclusivos para o tratamento da Covid-19, e a ocupação, até as 14h desta quinta-feira está em 60%, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde. Como não há UTIs na cidade, quem precisa de tratamento intensivo é transferido para cidades vizinhas, como Cruz Alta, Ijuí e Santa Maria.

O QUE NÃO PODE NO LOCKDOWN

  • Circulação e aglomeração de pessoas em locais públicos ou comuns;
  • Reuniões ou atos públicos e privados, independentmente do número de pessoas, inclusive de membros da mesma família mas que não morem na mesma casa;
  • Atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e a realização de prestação de serviços;
  • Funcionamento de casas noturnas, bares, academias e centros de ginástica;
  • Consumo de alimentos em bares, restaurantes, padarias, pizzarias e supermercados;
  • Qualquer aglomeração como cultos, missas ou reunião religiosa não poderão ser feitas de forma presencial.

O QUE PODE

  • Funcionamento de farmácias e drogarias mediante tele-entrega;
  • Clínicas médicas, veterinárias, odontológicas e de fisioterapia, em regime de urgência e emergência;
  • Distribuidoras de GLP mediante tele-entrega;
  • Postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;
  • Serviços funerários e cemitérios;
  • Serviços públicos essenciais, como abastecimento de água, fornecimento de energia elétrica, fiscalização em geral;
  • Serviços de reparos de linhas telefônicas e internet;
  • Hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento e Samu;
  • Órgãos de segurança pública;
  • Meios de comunicação;
  • Manutenção de funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias e cooperativas que desempenham atividades essenciais;
  • Bombeiros Voluntários;
  • Conselho Tutelar;
  • Autoridades Públicas;
  • Serviços de Assistência Social;
  • Táxi, moto táxi e transporte alternativo de passageiros;
  • Transporte público coletivo municipal e intermunicipal
  • Tele-entrega de alimentos (própria ou terceirizada);
  • Recolhimento de lixo e coleta seletiva de resíduos por catadores;
  • Serviços públicos em geral em regime de plantão;
  • Cuidadores de idosos mediante declaração escrita de um familiar;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Serviços bancários e a agência dos correios não poderão atender presencialmente. Permitido apenas expediente interno, se a instituição entender que necessite
  • Os trabalhadores, estudantes e militares com atuação em outro município terão permissão para o deslocamento, mediante comprovação

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